PL 1433/2020 Permite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus tomadas por aquela entidade, sejam integralmente destinados ao crédito.
Autoria: Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)
Texto oficial do resumo
Permite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus tomadas por aquela entidade, sejam integralmente destinados ao crédito.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2020, por Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.