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PL 1433/2020 Permite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus tomadas por aquela entidade, sejam integralmente destinados ao crédito.

Autoria: Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)

Texto oficial do resumo

Permite que, excepcionalmente e enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, o Banco Central do Brasil determine que os montantes que as instituições financeiras deixaram de recolher, em decorrência da redução de alíquotas do depósito compulsório, uma das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus tomadas por aquela entidade, sejam integralmente destinados ao crédito.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.