PL 1432/2025 Torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, bem como as ações civis de reparação de danos ao erário decorrentes dessas condutas.
Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)
Texto oficial do resumo
Torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, bem como as ações civis de reparação de danos ao erário decorrentes dessas condutas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 abr 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.