PL 1431/2021 Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Autoria: Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para determinar que as ações de improbidade administrativa e as ações penais que apurem os crimes contra a Administração Pública que indica terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 abr 2021, por Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.