PL 143/2019 Acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que "dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências ", para determinar que estabelecimentos privados que comercializam bens e serviços, nos quais haja grande circulação de pessoas, disponibilizem atendimento presencial por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE-SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 3º-A à Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que "dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências ", para determinar que estabelecimentos privados que comercializam bens e serviços, nos quais haja grande circulação de pessoas, disponibilizem atendimento presencial por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputada Renata Abreu (PODE-SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.