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PL 1426/2026 Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial.

Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mar 2026, por Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.