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PL 1426/2023 Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2023, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.