PL 1424/2019 Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, nos termos legais.
Autoria: Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, nos termos legais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mar 2019, por Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.