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PL 1423/2021 Institui a Lei Henry Borel, que estabelece diretrizes para enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)

Texto oficial do resumo

Institui a Lei Henry Borel, que estabelece diretrizes para enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, do art. 70 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 19 da Convenção Interamericana sobre os Direitos da Criança, protegendo-a contra todas as formas de violência física ou mental e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 14 jul 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2021, por Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 14 jul 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.