PL 1422/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes contra a Administração Pública e àqueles previstos nas Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes contra a Administração Pública e àqueles previstos nas Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2025, por Fabiano Contarato (PT/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.