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PL 1422/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes contra a Administração Pública e àqueles previstos nas Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes contra a Administração Pública e àqueles previstos nas Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2025, por Fabiano Contarato (PT/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.