PL 1421/2019 Altera os arts. 114 e 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a necessidade de avaliação psicológica para a progressão ao regime aberto e para a concessão do benefício da saída temporária.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 114 e 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a necessidade de avaliação psicológica para a progressão ao regime aberto e para a concessão do benefício da saída temporária.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mar 2019, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 mar 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.