PL 142/2020 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever penalidades ao detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar do partido político pelo qual se elegeu, no curso de seu mandato.
Autoria: Deputado Delegado Waldir (PSL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever penalidades ao detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar do partido político pelo qual se elegeu, no curso de seu mandato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Deputado Delegado Waldir (PSL/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.