PL 1415/2022 Altera o inc. IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar.
Autoria: Deputadas José Medeiros (PL/MT) e Major Fabiana PL
Texto oficial do resumo
Altera o inc. IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 mai 2022, por Deputadas José Medeiros (PL/MT) e Major Fabiana PL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.