Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1414/2022 Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2022, por Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.