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PL 1414/2019 Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2019, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 16 out 2019

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.