PL 1414/2019 Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mar 2019, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à Câmara em 16 out 2019
1 etapa dentro do Senado
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 out 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.