PL 1412/2021 Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
Autoria: Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, em casos de renegociação de dívidas com parcelamento do débito, e vedar a cobrança de tarifa ou multa, a qualquer título, pela antecipação do pagamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2021, por Deputado Delegado Pablo (PSL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.