PL 1409/2023 Altera o art. 54-A, §2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar o conceito de pessoa superendividada.
Autoria: Deputado Afonso Motta (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 54-A, §2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para ampliar o conceito de pessoa superendividada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2023, por Deputado Afonso Motta (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.