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PL 1407/2024 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.

Autoria: Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que, à semelhança da construção, não será devida contribuição à Seguridade Social em caso de demolição de residencial unifamiliar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 abr 2024, por Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.