PL 1405/2024 Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 abr 2024, por Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.