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PL 1405/2024 Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2024, por Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.