PL 1404/2022 Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
Autoria: Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 set 2024.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 mai 2022, por Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 set 2024.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.