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PL 1404/2022 Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

Autoria: Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de acesso via rede mundial de computadores a sistema de consulta do saldo das cotas extintas do Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que tiveram o patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e cria programa de recuperação de crédito para famílias com renda familiar inferior a 2 salários mínimos.

Não foi adiante.

Arquivado em 18 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2022, por Deputado Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 18 set 2024.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.