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PL 1403/2020 Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Autoria: Deputado Luiz Nishimori (PL/PR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Luiz Nishimori (PL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.