PL 1402/2026 Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para conceder quotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível.
Autoria: Fernando Farias (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para conceder quotas adicionais de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo que utilizam biodiesel, etanol ou suas misturas como combustível.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2026, por Fernando Farias (MDB/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.