PL 1402/2025 Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel
Autoria: Deputado Adilson Barroso (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2025, por Deputado Adilson Barroso (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.