PL 1399/2020 Suspende a cobrança de juros em linhas de crédito atreladas à penhora de bens durante o período de vigência da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas condições que especifica.
Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Suspende a cobrança de juros em linhas de crédito atreladas à penhora de bens durante o período de vigência da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas condições que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.