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PL 1399/2020 Suspende a cobrança de juros em linhas de crédito atreladas à penhora de bens durante o período de vigência da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas condições que especifica.

Autoria: Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Suspende a cobrança de juros em linhas de crédito atreladas à penhora de bens durante o período de vigência da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas condições que especifica.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.