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PL 1396/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de estepe com especificações idênticas às rodas originais nos veículos automotores comercializados no Brasil, proibindo a comercialização de veículos com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de estepe com especificações idênticas às rodas originais nos veículos automotores comercializados no Brasil, proibindo a comercialização de veículos com estepe temporário, estepe fino ou de uso limitado, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2026, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.