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PL 1396/2019 Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário.

Autoria: Carlos Viana (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre o ressarcimento das despesas suportadas pelo Poder Público em razão de dano ambiental e humanitário.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mar 2019, por Carlos Viana (PSD/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à Câmara em 20 nov 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.