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PL 1394/2023 Constitui o Círio de Nazaré, no Estado do Maranhão, em Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Autoria: Detinha (PL)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Constitui o Círio de Nazaré, no Estado do Maranhão, em Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Já está valendo.

Lei nº 14.972, em vigor desde 16 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mar 2023, por Detinha (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 set 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.972, publicada em 16 set 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 16 set 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.