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PL 1394/2020 Tipifica, no art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação falsa referente à saúde pública ou à segurança pública.

Autoria: Deputado Zé Vitor (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Tipifica, no art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação falsa referente à saúde pública ou à segurança pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Zé Vitor (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.