PL 1391/2023 Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
Autoria: Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2023, por Magno Malta (PL/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 24 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.