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PL 1391/2023 Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.

Autoria: Magno Malta (PL/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que “Dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, para isentar de seu pagamento veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2023, por Magno Malta (PL/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.