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PL 1391/2022 Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mai 2022, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.