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PL 1391/2020 Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei de Incentivo à Cultura; da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte; da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; e da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui mecanismos de incentivo ao PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer) e ao PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcelo Ramos (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei de Incentivo à Cultura; da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 – Lei de Incentivo ao Esporte; da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 - Fundo Nacional do Idoso; e da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui mecanismos de incentivo ao PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer) e ao PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Marcelo Ramos (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.