PL 139/2026 Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2026, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.