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PL 139/2022 Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade e sobre o direito de opção dos pais e mães à livre distribuição, entre si, do tempo das referidas licenças.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade e sobre o direito de opção dos pais e mães à livre distribuição, entre si, do tempo das referidas licenças.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2022, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.