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PL 1389/2020 Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais

Autoria: Flávia Arruda (PL)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.029. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Flávia Arruda (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 23 abr 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 jun 2020, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 8 jul 2020

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 28 jul 2020, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.029, publicada em 29 jul 2020

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 29 jul 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.