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PL 1388/2024 Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigação das operadoras de telefonia móvel em fornecer dados de localização, identificação do equipamento e número de chips de aparelhos móveis em casos de roubo, furto ou utilização em atividades criminosas, e estabelece penalidades para o descumprimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2024 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.