PL 1387/2023 Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2023, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.