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PL 1382/2024 Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.

Autoria: Deputado Henderson Pinto (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e assegura atendimento fisioterápico no SUS.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2024, por Deputado Henderson Pinto (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.