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PL 1382/2020 Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Isenta os Empresários Individuais, Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (SA) e as Empresas Sem Fins Lucrativos, que permanecerem com o mesmo quantitativo de contratos de trabalhos até os 03 meses posteriores à publicação desta Lei, na forma que especifica, ficarão isentos do recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido, do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição para o financiamento da seguridade social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.