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PL 1382/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher.

Autoria: Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas fabricantes de aparelhos celulares introduzirem aplicativo permanente nos aparelhos celulares que saem de fábrica e nos antigos para acionar a polícia em caso de violência contra a mulher.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 22 dez 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.