PL 1381/2022 Da nova redação a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais denominados “Mototaxistas”.
Autoria: Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA)
Texto oficial do resumo
Da nova redação a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais denominados “Mototaxistas”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2022, por Deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.