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PL 1381/2021 Altera o Art. 30-A da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a investigação de fraude no processo eleitoral, no registro de candidatura, arrecadação e gastos de recursos, repasse do fundo eleitoral e das condutas vedadas aos agentes públicos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Art. 30-A da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a investigação de fraude no processo eleitoral, no registro de candidatura, arrecadação e gastos de recursos, repasse do fundo eleitoral e das condutas vedadas aos agentes públicos e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2021, por Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.