PL 138/2025 Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para dispor sobre as horas em que o militar permanece à disposição da justiça, comum ou militar, promotoria de justiça, delegacias e outras audiências externas, no período de folga ou descanso, convocado em decorrência da atividade policial-militar.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), para dispor sobre as horas em que o militar permanece à disposição da justiça, comum ou militar, promotoria de justiça, delegacias e outras audiências externas, no período de folga ou descanso, convocado em decorrência da atividade policial-militar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.