PL 1377/2023 Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.
Autoria: Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 mar 2023, por Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.