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PL 1376/2025 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

Autoria: Delegada Katarina (PSD)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

Já está valendo.

Lei nº 15.492, em vigor desde 3 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2025, por Delegada Katarina (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.492, publicada em 3 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 3 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.