PL 1376/2025 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
Autoria: Delegada Katarina (PSD)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
Já está valendo.
Lei nº 15.492, em vigor desde 3 set 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2025, por Delegada Katarina (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 ago 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 set 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 3 set 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.