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PL 1376/2024 Altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de subvenções para investimento destinadas à eletrificação da frota de ônibus utilizada no transporte público.

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as receitas decorrentes de subvenções para investimento destinadas à eletrificação da frota de ônibus utilizada no transporte público.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 abr 2024, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.