PL 1376/2022 Determina que as dublagens e legendagens para a língua portuguesa de obras audiovisuais produzidas originalmente em idioma estrangeiro que forem ofertadas comercialmente no Brasil em quaisquer plataformas de exibição sejam realizadas por empresas sediadas no Brasil e por profissionais com residência no Brasil.
Autoria: Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Determina que as dublagens e legendagens para a língua portuguesa de obras audiovisuais produzidas originalmente em idioma estrangeiro que forem ofertadas comercialmente no Brasil em quaisquer plataformas de exibição sejam realizadas por empresas sediadas no Brasil e por profissionais com residência no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 mai 2022, por Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.