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PL 1376/2020 Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Autoria: Deputado Franco Cartafina (PP/MG)

Texto oficial do resumo

Suspende a lavratura e o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 da doença covid-19, que foi decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2020, por Deputado Franco Cartafina (PP/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.