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PL 1374/2022 Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Autoria: Deputado Paulo Freire Costa (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2022, por Deputado Paulo Freire Costa (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.