PL 1374/2020 Dispõe sobre a suspensão temporária de cobrança de tarifa de pedágio no território nacional, em casos de calamidade pública decretada nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Autoria: Deputada Rosana Valle (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão temporária de cobrança de tarifa de pedágio no território nacional, em casos de calamidade pública decretada nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2020, por Deputada Rosana Valle (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.