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PL 1372/2022 Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar

Autoria: Paulo Bengtson (PTB)

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Texto oficial do resumo

Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar

Já está valendo.

Lei nº 14.643, em vigor desde 3 ago 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2022, por Paulo Bengtson (PTB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 jul 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 ago 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.643, publicada em 3 ago 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 3 ago 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.