PL 1372/2022 Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar
Autoria: Paulo Bengtson (PTB)
Texto oficial do resumo
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar
Já está valendo.
Lei nº 14.643, em vigor desde 3 ago 2023.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 mai 2022, por Paulo Bengtson (PTB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 6 dez 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 jul 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 ago 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 3 ago 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.