PL 1370/2020 Institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego e às Empresas em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego, e cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Emergencial de Proteção ao Emprego e às Empresas em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego, e cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado José Guimarães (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.